Função e Definição


Informações sobre as funções e definições sobre como funciona, bem como, sobre o Processo, entre outros.

Indice:


Funções da Câmara Municipal:
Função legislativa dos Vereadores
Função dos setores



A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal:


Legislativa
Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.


Função legislativa dos Vereadores


Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

Lei Orgânica Municipal
Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo Legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

Regimento Interno
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei
É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento
É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção
É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa
Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras
Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer
Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo
Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção
Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

Ordem do Dia
Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação
Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta
Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário
Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Tramitação de Matéria ou Projeto
É o que tecnicamente se pode denominar procedimento Legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo Legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

Sessões Legislativas
A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

Sessões Solenes de Instalação
Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas
São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

Sessões Ordinárias
São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.

Função dos setores:


CHEFE DE GABINETE

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

I- Chefiar o gabinete da Presidência da Câmara e prestar assessoria ao Presidente na formulação de proposições, acompanhamento em viagens, agenciamento de compromissos e controle da agenda, auxílio dentro ou fora da sede administrativa, quando necessário, bem como assessorar a Presidência na realização de suas atribuições regimentais;

II - Cumprir a jornada de trabalho, assim como tarefas extraordinárias, determinadas pela Presidente, com remuneração de horas extras, adicionais noturnos e descanso semanal remunerado;

III - Auxiliar na manutenção do bom nome da casa, zelando pelas prerrogativas da Senhora Vereadora Presidente;

IV - Realizar os serviços de digitação e semelhantes designados pela Presidente;

V-Cuidar dos arquivos e registros da Presidência da Câmara Municipal relativo às atividades e demais atos.


ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR

ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR

Atribuições:

I - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias.

II - Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto na zona urbana quanto na zona rural, quando lhe for solicitado.

III- Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador.

IV-Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes.

VI-Agendar, organizar e participar das reuniões externas e internas do Vereador.

VII - Encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público. Para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa correspondente.

VIII-Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes.

IX-Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao gabinete do Vereador, desde que compatíveis com o cargo ocupado.


COMPRAS E LICITAÇÃO

COMPRAS E LICITAÇÕES

ATRIBUIÇÕES

I- Levantar as necessidades de aquisição de materiais, bens permanentes e serviços para o funcionamento da Câmara.

II- Elaborar e atualizar o Plano Anual de Compras e Licitações.

III- Realizar o planejamento conjunto com os setores administrativos e gabinetes.

IV- Coordenar os processos licitatórios de acordo com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis).

V- Escolher as modalidades licitatórias adequadas (pregão, concorrência, dispensa, inexigibilidade, entre outras).

VI- Elaborar e revisar editais, termos de referência e demais documentos técnicos e legais.

VII- Acompanhar a execução de contratos firmados com fornecedores.

VIII- Monitorar prazos, valores e condições contratuais.

IX-Manter atualizado o cadastro de fornecedores e realizar avaliações periódicas.

X- Assegurar a publicação de editais, avisos, resultados e contratos nos meios oficiais.

XI-Manter atualizadas as informações no Portal da Transparência da Câmara.Atuar em conformidade com os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


CONTABILIDADE

CONTABILIDADE

Atribuições

I. Coordenação das atividades relativas a Contabilidade e Tesouraria da Câmara;

II. Supervisão das atividades relativas ao controle de Pessoal, bens patrimoniais e almoxaarifado;

III. Requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras;

IV. Elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal;

V. Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal;

VI. Acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município;

VII. Auxiliar da elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária;

VIII. Determinar, juntamente com o Assessor Administrativo, as compras em geral quando autorizado pelo Presidente;

IV. Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e vereadores, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho;

X. Elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de Renda;

XI. Assinar, juntamente com o Presidente e o Assessor Administrativo, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis;

XII. Assinar, juntamente com o Presidente os cheques emitidos pela Câmara;

XIII. Efetuar pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos;

XIV. Providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara, no Diário Oficial e comunicar ao Tribunal de Contas do Estado;

XV. Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;

XVI. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;

XVII. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacioandas à Contabilidade Pública;

XVIII. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Adminsitração Direita e Indireta;

XIX. Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XX. Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;

XXI. Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara. Bem como relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;

XXII. Elaborar demonstrativos mensais balancetes balanços e prestação de contas da Câmara;

XXIII. Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdependentes dos bens da Câmara;

XXIV. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

XXVI. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.


CONTROLADORIA

CONTROLADORIA

Atribuições:

I. Examinar e instruir, sob aspecto legal e o técnico, os processos de competência da Câmara Municipal, apontando as irregularidades verificadas;

II. Executar inspeções e auditoria "in loco" de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apresentando relatório;

III. Participar da elaboração dos balanços e balancetes mensais de receita e despesa e elaborar relatório de controle interno da Câmara Municiapal;

IV. Participar da elaboração dor orçamento da Câmara Municipal;

V.Efetuar análise de documentos, justificativos e alegações de defesa apresentada pelos agentes públicos dos setores fiscalizados e demais responsáveis por bens e valores públicos;

VI. Analisar, quanto à metéria contábil e financeira, os recursos interpostos pelos agentes públicos;


CORPO LEGISLATIVO

VEREADORES

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

I - Quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista nas Constituições Federal e Estadual ou na Lei Orgânica do Município;

II - Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III - Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV - Exercer a contento os cargos que lhe sejam conferidos na Mesa ou em comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo renúncia justificada por escrito ao plenário;

V - Comparecer pontualmente às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;

VI - Manter o decoro parlamentar;

VII - Não residir fora do município;

VIII - Conhecer e observar o regimento interno;

IX - Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

X - Dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que foi incumbido, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer;

XI - Propor ou levar ao conhecimento da Câmara medidas que julgar convenientes ao Município e à segurança e bem-estar de seus habitantes, bem como impugnar as que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público; nas

XII - Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara;

XIII - Comparecer à sede da Câmara sempre trajado adequadamente, especialmente reuniões do plenário;

XIV - Promover a defesa dos interesses comunitários e municipais;

XV - Defender a integralidade do patrimônio municipal;

XVI - Zelar pelo aprimoramento das instituições democráticas e representativas e. particularmente, pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

XVII - Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, mantendo o decoro parlamentar;

XVIII - Denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, e as que importem em desperdício do dinheiro público, privilégios injustificáveis ou corporativismo.


GABINETE

CHEFE DE GABINETE

Atribuições

I- Chefiar o gabinete da Presidência da Câmara e prestar assessoria ao Presidente na formulação de proposições, acompanhamento em viagens, agenciamento de compromissos e controle da agenda, auxílio dentro ou fora da sede administrativa, quando necessário, bem como assessorar a Presidência na realização de suas atribuições regimentais;

II - Cumprir a jornada de trabalho, assim como tarefas extraordinárias, determinadas pela Presidente, com remuneração de horas extras, adicionais noturnos e descanso semanal remunerado;

III - Auxiliar na manutenção do bom nome da casa, zelando pelas prerrogativas da Senhora Vereadora Presidente;

IV - Realizar os serviços de digitação e semelhantes designados pela Presidente;

V-Cuidar dos arquivos e registros da Presidência da Câmara Municipal relativo às atividades e demais atos.


JURÍDICO

JURÍDICO

Atribuições

I - Assessorar o Presidente e as Comissões Permanentes Especiais, nos assuntos jurídicos da Câmara; e

II - Representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus interesses;

III - Assessorar juridicamente a Contabilidade nos processos de licitação e tomada de preços, bem como o setor de pessoal;

IV - Elaborar minutas de editais de licitações e contratos;

V - Emitir, elaborar, supervisionar pareceres, análises, estudos, etc., dos Agentes políticos;

VI - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.


RECEPÇÃO

RECEPÇÃO

Atribuições:

I. Serviços de atendimento telefônico;

II. Recepção e encaminhamento do público;

III. Auxiliar nos serviços da Secretaria Administrativa;

IV. Apoio ao Assessor Parlamentar;

V. Encaminhamento de correspondência;

VI. Controle de aparelho de som e gravação nas sessões;

VII. Abertura e fechamento do prédio sede do legislativo, bem como das salas de reuniões;

VIII. Atender com serviço de copeiro os vereadores durante as sessões legislativas;

IX. Cooperar com seus superiores no que for necessário ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

X. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato ou por determinação do Presidente da Câmara.


SECRETARIA

SECRETARIA

Atribuições:

I- Assessoramento parlamentar à Presidência da Câmara Municipal;

II- Assistência nos trabalhos das Sessões e Reuniões, à Mesa Administrativa e aos Vereadores;

III- Auxiliar nas relações públicas da Mesa Administrativa;

IV- Acompanhamento na tramitação das proposições e de seus prazos

V- Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos em Museus, nos órgãos de imprensa e em documentos.

VI- Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores.

VII- Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados.

VIII- Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado.

IX- Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas.

X- Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes.

XI-Colaborar na elaboração da pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.

XII- Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência.

XIII- Assistir o Assessor Parlamentar na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.

XIV- Auxiliar na recepção de autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares.

XV- Auxiliar na redação e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.

XVI- Colaborar na organização das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.

XVII-Providenciar a divulgação de informações institucionais via Internet, quando solicitado.

XVIII- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


SERVIÇOS GERAIS

SERVIÇOS GERAIS

Atribuições

I- Serviços gerais de limpeza, mantendo sempre a higiene do prédio;

II- Serviços gerais de copa;

III- Pequenos reparos;

IV- Comparecer e colaborar quando da realização de Sessões ou reuniões;

V- Outros serviços de atividade elementar necessários;

VI- Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Superiores Imediatos.





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