PORTARIA Nº 08/2024

 

 

Dispõe sobre a nomeação de agente de contratação, para conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 

A Câmara Municipal de Lambari, por seu Presidente em exercício, Sr. João Alfredo Natali, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 57 II e V da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lambari regulamentou a Lei 14.133/2021, através da Resolução nº 99/2023, para condução dos atos de licitações e contratações no âmbito do Poder Legislativo.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, onde determina que a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.172 de 05/05/2023, dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação no âmbito da administração municipal, direta e autárquica e fundacional no município de Lambari.

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso I da Lei nº 2.172/2023, menciona que o cargo de agente de contratação será designado pela autoridade competente, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes da administração pública.

 

CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal é pequeno e insuficiente para atuarem como agente de contratação, não cabendo a autoridade competente se não a nomeação de servidor contratado para desempenhar a função provisoriamente.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o – Nomear a servidora ocupante do cargo de Agente Administrativo, Luciane Fernandes, para atuar provisoriamente na função de Agente de Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, e Resolução nº 99/2023.

 

 

Art. 2º - A servidora nomeada para atuar provisoriamente na função de agente de contratação poderá receber gratificação para desempenho da função, caso esta seja instituída.

 

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 27/2023.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lambari, 25 de março de 2024.

 

 

 

João Alfredo Natali

Presidente da Câmara Municipal de Lambari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada em 25/03/2024 – Secretária _______________________